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Energia Solar Explicada
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guias 11 min de leitura

Reforma tributária e energia solar: como o PLP 182/2025 muda a tributação de equipamentos, locação e assinatura solar no Brasil

Reforma tributária energia solar: PIS/Cofins de 3,65% sobe para ~9% efetivo com CBS/IBS. PLP 182/2025 taxa locação de equipamentos e encarece até 30% o sistema.

Rodrigo Freitas

Rodrigo Freitas

Engenheiro Eletricista (UNESP) · Cofundador de fintech · Johns Hopkins (AI)

Painéis solares em telhado residencial brasileiro com documentos fiscais e calculadora sobre mesa de madeira em primeiro plano
A carga tributária sobre equipamentos solares pode saltar de 3,65% para 9% com a reforma — e o modelo de locação perde a isenção

Você sabia que o setor que respondeu por 93% da expansão da matriz elétrica brasileira em janeiro de 2026 pode ter a carga tributária sobre equipamentos quase triplicada? A reforma tributária energia solar é o tema que mais preocupa integradores e investidores em 2026. O PLP 182/2025, que regulamenta a reforma, joga a tributação de módulos e inversores de 3,65% (PIS/Cofins atual) para algo perto de 9% efetivo sob o novo sistema CBS/IBS. Aumento de 164%. E quem opera no modelo de locação de equipamentos — o formato dominante na geração distribuída — vai pagar IBS sobre uma operação que até hoje não pagava ICMS nem ISS.

O Brasil acaba de bater 60 GW de capacidade solar instalada (ABSOLAR, mar/2026) e projeta 75,9 GW até o fim de 2026. Mas a ABSOLAR já fala em “tempestade tributária” e prevê queda de 7% nas novas instalações. A reforma tributária não é o único fator — painéis importados já pagam 25% de alíquota desde novembro de 2024, inversores sobem para 20% em abril de 2026, e o Fio B chegou a 60%. Mas é a reforma que muda o jogo estruturalmente, porque mexe na base de toda a cadeia.

O que é o PLP 182/2025 e por que importa pra quem tem (ou quer) solar

O PLP 182/2025 é um projeto de lei que regulamenta parte da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. A reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). A Lei Complementar 214/2025 já definiu as regras gerais. O PLP 182 trata dos incentivos fiscais que precisam ser cortados ou reformulados pra caber no novo sistema.

O governo precisa arrecadar R$ 19,76 bilhões em 2026 pra cumprir a meta de superávit primário de 0,25% do PIB (Portal Solar, nov/2025). Gastos tributários — ou seja, o que o governo abre mão de cobrar via isenções — saltaram de R$ 34 bilhões em 2003 para R$ 564 bilhões em 2024. Cortar incentivos virou prioridade fiscal. E os equipamentos de energia solar estão na mira.

Na prática, o setor solar dependia de três isenções que a reforma desorganiza: a isenção de ICMS sobre equipamentos fotovoltaicos (Convênio ICMS 16/2015), o PIS/Cofins reduzido via REIDI, e a não incidência de ISS sobre locação de bens móveis. O novo sistema unifica tudo em CBS/IBS — e a regra muda.

De 3,65% pra 9%: a conta da tributação sobre equipamentos

Hoje, um integrador solar que compra módulos, inversores e estruturas paga 3,65% de PIS/Cofins sobre esses equipamentos (regime cumulativo). Com a reforma, esses mesmos equipamentos passam a ser tributados pelo CBS/IBS.

A alíquota de referência da reforma é de cerca de 28%. Parece assustador, mas a LC 214/2025 prevê uma redução de 70% para equipamentos de geração de energia renovável. Com o desconto, a carga efetiva cai pra perto de 8,4% a 9%.

O problema é que 9% ainda é 146% maior que os 3,65% atuais. Num sistema residencial de 5 kWp que custa R$ 22 mil, a diferença é de R$ 1.177 em tributos. Não quebra ninguém. Mas num sistema comercial de 75 kWp (R$ 165 mil), são R$ 8.800 a mais. E numa usina de minigeração de 1 MW, a conta passa de R$ 100 mil em tributos adicionais.

A pergunta que o mercado faz: esse custo vai pro consumidor final? Vai. O integrador repassa. Quem compra sistema solar no telhado paga mais caro. A questão é quando.

Comparação da carga tributária sobre equipamentos solares: regime atual de 3,65% de PIS/Cofins versus novo regime CBS/IBS de aproximadamente 9% efetivo
A carga tributária sobre equipamentos solares mais que dobra com a reforma: de 3,65% para ~9% efetivo, mesmo com redução de 70% na alíquota de 28% (dados LC 214/2025)

Locação de equipamentos: o modelo que perde a isenção

O modelo de locação é o mais comum na geração distribuída hoje. Funciona assim: uma empresa compra o sistema solar, instala no seu telhado e cobra um aluguel mensal. Você não é dono dos painéis — paga pela geração. É a base da energia solar por assinatura e das fazendas solares que distribuem créditos entre dezenas de consumidores.

Antes da reforma, locação de bens móveis vivia num limbo tributário. O STF decidiu em 2017 que locação de bens não é serviço — portanto não incide ISS. E como não é circulação de mercadoria, também não incide ICMS. Resultado: a receita de locação de equipamentos solares era tributada apenas pelo PIS/Cofins (3,65%) e pelo IR/CSLL da empresa.

A reforma acaba com esse limbo. A CBS e o IBS incidem sobre “operações com bens e serviços”, o que inclui explicitamente locação de bens móveis. Não tem mais brecha. As empresas de locação de equipamentos solares vão pagar IBS e CBS sobre a receita de aluguel — algo entre 10% e 15% dependendo das reduções aplicáveis.

Traduzindo: se você paga R$ 350/mês de assinatura solar hoje, a empresa repassa o custo tributário. O aumento pode chegar a R$ 35-50/mês. A economia de 15% na conta de luz encolhe pra 8-10%. Pra contas menores, a margem de economia praticamente desaparece.

Cronograma: o que já está em vigor e o que ainda é projeção

Nem tudo no PLP 182 está em vigor. A reforma tributária tem um cronograma de transição que vai até 2033. Separar o que já muda do que ainda vai mudar evita decisões por pânico.

Já em vigor (março de 2026):

Desde janeiro de 2026, a Receita Federal e os estados testam CBS e IBS com alíquotas de mentirinha: 0,9% e 0,1%. Servem só pra calibrar os sistemas de emissão de nota fiscal. Ninguém tira dinheiro do bolso por causa delas em 2026 (Câmara dos Deputados, jan/2026).

O que já custa dinheiro real: painéis importados pagam 25% desde novembro de 2024. Inversores sobem pra 20% em 1.o de abril (Canal Solar, mar/2026). E o Fio B da Lei 14.300 cobra 60% desde janeiro.

Em vigor a partir de 2027:

Aqui o bicho pega. A CBS entra com alíquota definitiva no lugar do PIS/Cofins. Quem comprar painéis e inversores em 2027 já paga perto de 9% em vez de 3,65%. Pra um integrador que compra R$ 500 mil em equipamentos por mês, são R$ 26.750 a mais em tributos. Todo mês.

Transição 2029-2033:

O IBS vai engolindo ICMS e ISS ao longo de quatro anos. Aquela isenção de ICMS que barateava os equipamentos solares no Convênio 16/2015? Vai morrendo junto com o imposto que a concedia. Em 2033, CBS e IBS são os únicos tributos sobre consumo no Brasil.

Ainda em tramitação:

O PLP 182 passou pela Comissão de Finanças da Câmara em novembro de 2025. O relator, Mauro Benevides (PDT-CE), juntou o texto ao PLP 128/2025 e mandou pro Senado. Ninguém sabe quando sai a versão final sancionada — e essa incerteza é parte do problema. Integradores não sabem precificar 2027 sem saber a alíquota exata.

Cronograma da reforma tributária e impacto na energia solar de 2026 a 2033, mostrando fases de teste, CBS definitiva, transição IBS e unificação completa
A reforma é gradual: 2026 é teste, 2027 muda PIS/Cofins por CBS, 2029-2033 substitui ICMS e ISS pelo IBS (dados LC 214/2025 e Câmara dos Deputados)

Quanto mais caro fica o sistema solar na prática

Somando tudo — não só a reforma tributária, mas os aumentos de importação e o Fio B — o cenário pra quem compra sistema em 2027 ou depois é esse:

Um kit de 5 kWp que custava R$ 19 mil em outubro de 2025 já está em R$ 22 mil em março de 2026 por causa da alíquota de importação dos painéis (25%) e da alta nos módulos chineses. A partir de abril, os inversores ficam mais caros (alíquota de 20%). E a partir de 2027, a CBS adiciona mais ~R$ 1.100 ao custo total do sistema.

Projeção conservadora: um sistema de 5 kWp pode chegar a R$ 26-28 mil em 2027. É 37% a mais que outubro de 2025. O payback que ficava em 4-5 anos em São Paulo vai pra 5,5-6,5 anos.

A Selic a 14,75% (BACEN, mar/2026) também pesa. Quem financia o sistema paga juros altos. Um financiamento de R$ 22 mil em 72 meses pelo BV (1,17% a.m.) gera parcelas de R$ 450/mês. Se o sistema economiza R$ 350/mês na conta de luz nos primeiros meses, o fluxo de caixa fica negativo por quase dois anos.

Ainda assim, a conta fecha no longo prazo. A tarifa de energia sobe 7-8% ao ano em média. Quem instala hoje trava a geração por 25 anos. A economia acumulada de um sistema de 5 kWp em São Paulo, considerando degradação, Fio B e manutenção, passa de R$ 150 mil em 25 anos. O custo adicional de R$ 3-5 mil por causa da reforma representa 2-3% dessa economia total.

Baterias escaparam: como a Lei 15.269 criou uma exceção

Painéis e inversores ficam mais caros. Baterias, não. A Lei 15.269, de novembro de 2025, fez o contrário de tudo que o PLP 182 propõe: zerou PIS/Cofins, IPI e imposto de importação pra baterias de armazenamento (BESS) até 2030. Teto de R$ 1 bilhão por ano em desoneração. Na ponta do lápis, uma bateria que custaria R$ 12 mil com impostos sai por R$ 9.600.

Se você já cogitou sistema híbrido com bateria solar residencial, esse é o momento mais favorável do ponto de vista tributário. Uma bateria de lítio LFP de 5 kWh, que custa entre R$ 8 mil e R$ 12 mil importada, entra sem os 20% de imposto de importação que inversores vão pagar a partir de abril.

O governo cobra mais de quem gera e cobra menos de quem armazena. A lógica faz sentido quando você olha pro curtailment — o Brasil desperdiçou quase 8% da energia que consumiu em 2025 porque a geração solar do meio-dia não tem pra onde ir. Bateria resolve isso: guarda de dia, devolve à noite.

O que fazer: 4 decisões pra tomar antes de 2027

A reforma tributária não é motivo pra desistir de energia solar. É motivo pra agir com mais informação. Quatro decisões práticas.

Se você vai comprar sistema próprio: feche antes de 2027. Equipamentos comprados em 2026 ainda pagam PIS/Cofins de 3,65%. A partir de 2027, a CBS entra com alíquota definitiva e o custo sobe. A janela do primeiro semestre de 2026 é particularmente vantajosa — inversores ficam mais caros em abril.

Se você assina energia solar: liga pro seu fornecedor e pergunta uma coisa: “vocês registraram o contrato de locação antes de 31 de dezembro de 2025?”. Se sim, o artigo 487 da LC 214/2025 garante que a carga tributária de 3,65% vale pela vigência do contrato. Se não registraram, prepara o bolso: o IBS vai aparecer na sua mensalidade mais cedo ou mais tarde.

Se você é integrador: reveja a estrutura tributária da empresa. O PLP 182 aumenta a base de cálculo do IRPJ e CSLL pra Lucro Presumido acima de R$ 1,2 milhão de faturamento: serviços sobem de 32% pra 35,2%, e comércio/indústria de 8% pra 8,8%. Consulte um contador que entenda CBS/IBS.

Se você ainda está pesquisando: não trave por medo da reforma. A energia solar ainda vale a pena em 2026 porque a tarifa da distribuidora sobe mais rápido que o custo do sistema. O payback piora, mas continua positivo. E o sistema gera por 25 anos — três mandatos presidenciais e pelo menos duas reformas tributárias.

Perguntas frequentes

A reforma tributária taxa a energia que meu painel gera?

Não. A reforma taxa os equipamentos (painéis, inversores, estruturas) e o modelo de negócio (locação). A energia gerada e compensada na rede continua regulada pela Lei 14.300/2022. Quem já tem sistema instalado não paga nada a mais por causa da reforma. O Fio B é outro assunto — vem da Lei 14.300, não da reforma tributária.

Quando a CBS/IBS começa a valer pra equipamentos solares?

Em 2026, a CBS e o IBS existem com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) apenas pra teste. A CBS com alíquota definitiva entra em 2027. O IBS substitui gradualmente o ICMS entre 2029 e 2033. Quem comprar equipamentos até o fim de 2026 ainda paga PIS/Cofins no regime atual.

Energia solar por assinatura vai ficar mais cara com a reforma?

Provavelmente sim. As empresas de locação de equipamentos vão pagar IBS sobre a receita de aluguel — um tributo que não existia antes. O repasse ao consumidor depende da concorrência e da margem de cada empresa, mas a tendência é aumento de 5-10% no valor da assinatura.

O REIDI protege quem tem sistema solar no telhado?

Não diretamente. O REIDI beneficia projetos de infraestrutura — usinas de geração centralizada e BESS. Sistemas residenciais e comerciais de geração distribuída não se enquadram no REIDI. A redução de 70% da alíquota CBS/IBS é o que protege (parcialmente) os equipamentos de GD.

Quem instalou antes de 2023 é afetado pela reforma?

Se você instalou o sistema antes de 7 de janeiro de 2023 (grupo GD-I da Lei 14.300), tem direito adquirido de compensação integral até 2045 — sem Fio B. A reforma tributária não muda isso. O que muda é o custo de uma eventual troca de equipamentos: se o inversor queimar em 2028, o substituto vem com a nova tributação.

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